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Jurisprudência


TJAM 0622418-38.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correta a aplicação da legislação consumerista ao caso dos autos, principalmente porque em consonância com o entendimento do c. STJ que veda o corte do serviço por dívida de recuperação de consumo e não autoriza a apuração do débito sem a realização de perícia judicial, devendo o credor lançar mão das vias ordinárias para a cobrança do seu crédito. 2. Referente aos danos morais, na esteira do posicionamento do Ministério Publico Estadual, entendo que o consumidor foi submetido à situação vexatória quando da cobrança ilegal do suposto débito, condição vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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