TJAM 0622418-38.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Correta a aplicação da legislação consumerista ao caso dos autos, principalmente porque em consonância com o entendimento do c. STJ que veda o corte do serviço por dívida de recuperação de consumo e não autoriza a apuração do débito sem a realização de perícia judicial, devendo o credor lançar mão das vias ordinárias para a cobrança do seu crédito.
2. Referente aos danos morais, na esteira do posicionamento do Ministério Publico Estadual, entendo que o consumidor foi submetido à situação vexatória quando da cobrança ilegal do suposto débito, condição vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Correta a aplicação da legislação consumerista ao caso dos autos, principalmente porque em consonância com o entendimento do c. STJ que veda o corte do serviço por dívida de recuperação de consumo e não autoriza a apuração do débito sem a realização de perícia judicial, devendo o credor lançar mão das vias ordinárias para a cobrança do seu crédito.
2. Referente aos danos morais, na esteira do posicionamento do Ministério Publico Estadual, entendo que o consumidor foi submetido à situação vexatória quando da cobrança ilegal do suposto débito, condição vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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