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Jurisprudência


TJAM 0622437-10.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA CORRETORA DE IMÓVEIS QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO LOCATÍCIO. MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – No caso dos autos, a administradora do imóvel locado, mesmo na condição de mandatária, não tem legitimidade para responder a ação de despejo em nome do locatário, pois não figurou como parte no contrato de locação. É apenas mera intermediária do locador. O imóvel não está em na sua posse. II – Ilegitimidade passiva da Corretora reconhecida - Empresa que se obriga a mediar a negociação entre as partes, sem manifestar sua vontade no Contrato discutido nos Autos. III – Apelação improvida.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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