TJAM 0622437-10.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA CORRETORA DE IMÓVEIS QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO LOCATÍCIO. MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, a administradora do imóvel locado, mesmo na condição de mandatária, não tem legitimidade para responder a ação de despejo em nome do locatário, pois não figurou como parte no contrato de locação. É apenas mera intermediária do locador. O imóvel não está em na sua posse.
II – Ilegitimidade passiva da Corretora reconhecida - Empresa que se obriga a mediar a negociação entre as partes, sem manifestar sua vontade no Contrato discutido nos Autos.
III – Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA CORRETORA DE IMÓVEIS QUE NÃO FIGUROU NO CONTRATO LOCATÍCIO. MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, a administradora do imóvel locado, mesmo na condição de mandatária, não tem legitimidade para responder a ação de despejo em nome do locatário, pois não figurou como parte no contrato de locação. É apenas mera intermediária do locador. O imóvel não está em na sua posse.
II – Ilegitimidade passiva da Corretora reconhecida - Empresa que se obriga a mediar a negociação entre as partes, sem manifestar sua vontade no Contrato discutido nos Autos.
III – Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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