TJAM 0622441-81.2013.8.04.0001
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DO AUTOR, INTIMADO PESSOALMENTE A DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - APLICAÇÃO DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.
- A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
- Deixando o autor de dar andamento ao feito, mesmo que intimado pessoalmente para tanto, há que ser extinto o feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC.
- CONHEÇO, do Recurso de Apelação para no mérito negar PROVIMENTO, mantendo a r. Sentença em todos os seus termos, tal como lançada.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DO AUTOR, INTIMADO PESSOALMENTE A DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - APLICAÇÃO DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.
- A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
- Deixando o autor de dar andamento ao feito, mesmo que intimado pessoalmente para tanto, há que ser extinto o feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC.
- CONHEÇO, do Recurso de Apelação para no mérito negar PROVIMENTO, mantendo a r. Sentença em todos os seus termos, tal como lançada.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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