main-banner

Jurisprudência


TJAM 0622466-94.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. §1º, ART. 267, CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão