TJAM 0622470-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1.º GRAU. DESISTÊNCIA DO CURSO DE TURISMO. APROVAÇÃO EM MEDICINA. OPORTUNIDADE DE ESCOLHA. ARTIGO 3.º DA LEI 12.089/2009. RECURSO IMPROVIDO.
I- A apelada não chegou a frequentar o curso de Turismo na UEA, não sendo razoável o indeferimento de matrícula requerida ao curso de Medicina, por excesso de formalismo da instituição.
II - A própria lei 12.089/2009 concede a oportunidade de o aluno escolher qual curso desejará frequentar, não sendo razoável que se impeça a matrícula da impetrante, ora apelada, no curso medicina, ainda que ela tenha solicitado o cancelamento da matrícula do curso de Turismo após o termino do prazo para matrícula do curso de Medicina.
III – Apelação e Remessa Ex Officio conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1.º GRAU. DESISTÊNCIA DO CURSO DE TURISMO. APROVAÇÃO EM MEDICINA. OPORTUNIDADE DE ESCOLHA. ARTIGO 3.º DA LEI 12.089/2009. RECURSO IMPROVIDO.
I- A apelada não chegou a frequentar o curso de Turismo na UEA, não sendo razoável o indeferimento de matrícula requerida ao curso de Medicina, por excesso de formalismo da instituição.
II - A própria lei 12.089/2009 concede a oportunidade de o aluno escolher qual curso desejará frequentar, não sendo razoável que se impeça a matrícula da impetrante, ora apelada, no curso medicina, ainda que ela tenha solicitado o cancelamento da matrícula do curso de Turismo após o termino do prazo para matrícula do curso de Medicina.
III – Apelação e Remessa Ex Officio conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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