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Jurisprudência


TJAM 0622470-34.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1.º GRAU. DESISTÊNCIA DO CURSO DE TURISMO. APROVAÇÃO EM MEDICINA. OPORTUNIDADE DE ESCOLHA. ARTIGO 3.º DA LEI 12.089/2009. RECURSO IMPROVIDO. I- A apelada não chegou a frequentar o curso de Turismo na UEA, não sendo razoável o indeferimento de matrícula requerida ao curso de Medicina, por excesso de formalismo da instituição. II - A própria lei 12.089/2009 concede a oportunidade de o aluno escolher qual curso desejará frequentar, não sendo razoável que se impeça a matrícula da impetrante, ora apelada, no curso medicina, ainda que ela tenha solicitado o cancelamento da matrícula do curso de Turismo após o termino do prazo para matrícula do curso de Medicina. III – Apelação e Remessa Ex Officio conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 08/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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