TJAM 0622531-89.2013.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. ATO VINCULADO. SENTENÇA MANTIDA.
1.O ato coator que tornou sem efeito as agregações dos impetrantes não se revestiu da motivação exigida para os atos administrativos em geral, deixando de explicitar fatos e fundamentos impeditivos da transferência dos policiais para a inatividade.
2.A falta de fundamentação de ato que repercute na esfera jurídica dos interessados conduz à sua nulidade e, por via oblíqua, impede a produção de seus efeitos jurídicos.
3. A transferência para a inatividade não detém caráter discricionário, mas sim vinculado, de forma que, uma vez preenchidos os requisitos legais – in casu, o usufruto de licença para assuntos particulares por mais de 2 (dois) anos –, a Administração Pública tem o dever de praticar o ato, inexistindo margem para a conveniência e oportunidade.
4.Reexame necessário improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. ATO VINCULADO. SENTENÇA MANTIDA.
1.O ato coator que tornou sem efeito as agregações dos impetrantes não se revestiu da motivação exigida para os atos administrativos em geral, deixando de explicitar fatos e fundamentos impeditivos da transferência dos policiais para a inatividade.
2.A falta de fundamentação de ato que repercute na esfera jurídica dos interessados conduz à sua nulidade e, por via oblíqua, impede a produção de seus efeitos jurídicos.
3. A transferência para a inatividade não detém caráter discricionário, mas sim vinculado, de forma que, uma vez preenchidos os requisitos legais – in casu, o usufruto de licença para assuntos particulares por mais de 2 (dois) anos –, a Administração Pública tem o dever de praticar o ato, inexistindo margem para a conveniência e oportunidade.
4.Reexame necessário improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Seção Cível
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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