TJAM 0622571-03.2015.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO E REDEFINIÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O desconto na renda mensal do trabalhador, para fins de pagamento de financiamento ou empréstimo, não poderá superar 30% (trinta por cento) da sua remuneração, conforme disposição do Decreto Municipal nº 2711/2014. Permitir o contrário resultaria na inviabilização da sobrevivência do devedor, em clara afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO E REDEFINIÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O desconto na renda mensal do trabalhador, para fins de pagamento de financiamento ou empréstimo, não poderá superar 30% (trinta por cento) da sua remuneração, conforme disposição do Decreto Municipal nº 2711/2014. Permitir o contrário resultaria na inviabilização da sobrevivência do devedor, em clara afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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