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Jurisprudência


TJAM 0622571-03.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO E REDEFINIÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O desconto na renda mensal do trabalhador, para fins de pagamento de financiamento ou empréstimo, não poderá superar 30% (trinta por cento) da sua remuneração, conforme disposição do Decreto Municipal nº 2711/2014. Permitir o contrário resultaria na inviabilização da sobrevivência do devedor, em clara afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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