main-banner

Jurisprudência


TJAM 0622603-76.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I DO CPC. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUTOS NÃO SE ENCONTRAM ACOSTADOS COM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão