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Jurisprudência


TJAM 0622633-14.2013.8.04.0001

Ementa
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. INVESTIDURA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, tem direito subjetivo à investidura no cargo. 2. Remessa oficial conhecida. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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