TJAM 0622633-14.2013.8.04.0001
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. INVESTIDURA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, tem direito subjetivo à investidura no cargo. 2. Remessa oficial conhecida. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. INVESTIDURA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, tem direito subjetivo à investidura no cargo. 2. Remessa oficial conhecida. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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