TJAM 0622690-61.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Responsabilidade civil. Administradora predial. Pagamento. Conta água. Síndico. Não anuência. Ato ilícito. Reparação.
1. A administradora de condomínio, que não obedece ordem e efetua pagamento de despesa, tem a obrigação de ressarcir o valor despendido, diante da prática de ato ilícito.
2 – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Responsabilidade civil. Administradora predial. Pagamento. Conta água. Síndico. Não anuência. Ato ilícito. Reparação.
1. A administradora de condomínio, que não obedece ordem e efetua pagamento de despesa, tem a obrigação de ressarcir o valor despendido, diante da prática de ato ilícito.
2 – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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