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Jurisprudência


TJAM 0622691-17.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO PROVIDO. I - A procedência da ação de busca e apreensão não acarreta em reconhecimento da rescisão do contrato, uma vez que este deve prevalecer até a venda do bem e apuração do saldo remanescente, para que fique resguardado à parte credora o direito de apuração e cobrança do débito nos termos contratado. II - A sentença é "ultra petita" quando o magistrado "a quo" decide além do que foi pleiteado pelo autor, hipótese em que se impõe o decote do excesso da condenação. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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