main-banner

Jurisprudência


TJAM 0622730-14.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. ILÍQUIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MATERIAL. DESAPARECIMENTO DE BEM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VALOR DA REPARAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - Inexiste defeito a ensejar a nulidade da sentença quando nela se constituiu uma obrigação ilíquida, eis que o pedido inicial era ilíquido e a própria legislação civil adjetiva prevê, expressamente, procedimentos de liquidação da condenação. II - A reparação de danos emergentes deve ser fixada com base somente no efetivo desfalque do patrimônio da vítima, o que, no caso dos autos, é o valor do veículo desaparecido, observada, por certo, a desvalorização do bem decorrente do decurso do tempo, bem como das avarias. III – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão