TJAM 0622732-81.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez da apelada, causada por acidente automobilístico;
-O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "perda funcional incompleta do pé direito", resultando em "invalidez permanente parcial incompleta";
- Em relação ao dano moral a apelada frustrou-se em receber a menor diante de acidente sofrido, gerando sofrimento diante de tal conduta omissiva, sendo plenamente cabível a reparação extrapatrimonial;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez da apelada, causada por acidente automobilístico;
-O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "perda funcional incompleta do pé direito", resultando em "invalidez permanente parcial incompleta";
- Em relação ao dano moral a apelada frustrou-se em receber a menor diante de acidente sofrido, gerando sofrimento diante de tal conduta omissiva, sendo plenamente cabível a reparação extrapatrimonial;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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