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Jurisprudência


TJAM 0622732-81.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEI 6.194/74. DIREITO A INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que ficou demonstrado o direito em receber a complementação da indenização diante da invalidez da apelada, causada por acidente automobilístico; -O laudo pericial(fl. 22) realizado pelo IML foi conclusivo no sentido de "perda funcional incompleta do pé direito", resultando em "invalidez permanente parcial incompleta"; - Em relação ao dano moral a apelada frustrou-se em receber a menor diante de acidente sofrido, gerando sofrimento diante de tal conduta omissiva, sendo plenamente cabível a reparação extrapatrimonial; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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