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Jurisprudência


TJAM 0622741-72.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU/APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Segundo a exegese do art. 493, parágrafo único do CPC c/c o art. 10 do CPC, o magistrado deve ouvir as partes sobre fatos novos que sejam levados em consideração para deslinde da questão, sob pena de nulidade; II. No caso dos autos, somente com a juntada do comprovante de pagamento pela apelada fica impossível saber a que título tal pagamento fora realizado, sendo temerária a aceitação da tese de reconhecimento jurídico do pedido, sem nem ao menos se oportunizar à parte ré, ora apelante, que se manifestasse sobre a petição da autora e os documentos por ela colacionados, caracterizando clara hipótese de cerceamento de defesa; III. Sentença anulada; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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