TJAM 0622741-72.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU/APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo a exegese do art. 493, parágrafo único do CPC c/c o art. 10 do CPC, o magistrado deve ouvir as partes sobre fatos novos que sejam levados em consideração para deslinde da questão, sob pena de nulidade;
II. No caso dos autos, somente com a juntada do comprovante de pagamento pela apelada fica impossível saber a que título tal pagamento fora realizado, sendo temerária a aceitação da tese de reconhecimento jurídico do pedido, sem nem ao menos se oportunizar à parte ré, ora apelante, que se manifestasse sobre a petição da autora e os documentos por ela colacionados, caracterizando clara hipótese de cerceamento de defesa;
III. Sentença anulada;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU/APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo a exegese do art. 493, parágrafo único do CPC c/c o art. 10 do CPC, o magistrado deve ouvir as partes sobre fatos novos que sejam levados em consideração para deslinde da questão, sob pena de nulidade;
II. No caso dos autos, somente com a juntada do comprovante de pagamento pela apelada fica impossível saber a que título tal pagamento fora realizado, sendo temerária a aceitação da tese de reconhecimento jurídico do pedido, sem nem ao menos se oportunizar à parte ré, ora apelante, que se manifestasse sobre a petição da autora e os documentos por ela colacionados, caracterizando clara hipótese de cerceamento de defesa;
III. Sentença anulada;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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