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Jurisprudência


TJAM 0622779-55.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 DESCABIMENTO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência. Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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