main-banner

Jurisprudência


TJAM 0622804-34.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Extinção sem julgamento do mérito. Diligências. Intimação pessoal. Ausência. Nulidade. 1 – Não cabe a extinção do processo sem resolução do mérito por inércia da parte em promover atos e diligências quando inexistir prévia intimação pessoal. 2 - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão