TJAM 0622909-45.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PETIÇÃO INICIAL. PROVA PERICIAL. LAUDO TÉCNICO DO IML. PRODUÇÃO EM JUÍZO.
1 – Em ação de cobrança do seguro DPVAT, não existe obrigação legal para a apresentação do laudo técnico do IML juntamente com a petição inicial, uma vez que este pode ser produzido durante a fase instrutória com a prova pericial.
2 – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PETIÇÃO INICIAL. PROVA PERICIAL. LAUDO TÉCNICO DO IML. PRODUÇÃO EM JUÍZO.
1 – Em ação de cobrança do seguro DPVAT, não existe obrigação legal para a apresentação do laudo técnico do IML juntamente com a petição inicial, uma vez que este pode ser produzido durante a fase instrutória com a prova pericial.
2 – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão