TJAM 0622930-21.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Havendo pedido expresso de produção de provas, inclusive da pericial, revela-se controvertida a decisão que, não promovendo a devida instrução probatória ao adotar o julgamento na forma das causas repetitivas (art. 285-A do CPC), julga improcedente o feito por ausência de provas suficientes ao embasamento do pedido.
- Recurso conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos à origem para a devida instrução probatória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DA PROVA PARA CORRETA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO MÉDICO INSUFICIENTE A CORROBORAR A INVALIDEZ E EXTENSÃO DOS DANOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Impossível basear o pleito indenizatório em laudo, ainda que fornecido por médico habilitado, que não aquele elaborado pelo órgão oficial responsável, sobretudo por não ter este discorrido se de fato a lesão é permanente e incapacitante, sendo assim impossível auferir o quantum indenizatório adequado.
- Havendo pedido expresso de produção de provas, inclusive da pericial, revela-se controvertida a decisão que, não promovendo a devida instrução probatória ao adotar o julgamento na forma das causas repetitivas (art. 285-A do CPC), julga improcedente o feito por ausência de provas suficientes ao embasamento do pedido.
- Recurso conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos à origem para a devida instrução probatória.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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