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Jurisprudência


TJAM 0622949-27.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA. - A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento segundo o qual é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, em vigência atual como MP 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactuada, como é o caso dos autos. - Não tendo o Apelante se desincumbido do ônus de comprovar a existência de cobrança da comissão de permanência, o não conhecimento do recurso, nesse ponto, é medida que se impõe. - Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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