TJAM 0622949-27.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA.
- A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento segundo o qual é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, em vigência atual como MP 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactuada, como é o caso dos autos.
- Não tendo o Apelante se desincumbido do ônus de comprovar a existência de cobrança da comissão de permanência, o não conhecimento do recurso, nesse ponto, é medida que se impõe.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADA.
- A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento segundo o qual é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, em vigência atual como MP 2.170-36/2001, e desde que expressamente pactuada, como é o caso dos autos.
- Não tendo o Apelante se desincumbido do ônus de comprovar a existência de cobrança da comissão de permanência, o não conhecimento do recurso, nesse ponto, é medida que se impõe.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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