TJAM 0622964-93.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Os Apelantes repisam argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. Juiz a quo a recusá-los. Portanto, não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II - A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 16, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar separação de fato.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Os Apelantes repisam argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. Juiz a quo a recusá-los. Portanto, não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II - A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 16, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar separação de fato.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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