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Jurisprudência


TJAM 0622964-93.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Os Apelantes repisam argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. Juiz a quo a recusá-los. Portanto, não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. II - A Autora era casada com o ex-segurado da Amazonasprev, conforme atesta a certidão de casamento juntada às fls. 16, não restando demonstrado nos autos quebra de vida conjugal e familiar a ensejar separação de fato. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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