TJAM 0623021-43.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO PELO 485, IV DO CPC. O AUTOR DEIXOU DE PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 485 do CPC somente se impõe para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Em última ratio, para expurgar qualquer dúvida porventura existente, também inaplicável a Súmula do STJ n.º 240, porquanto a disposição sumulada refere-se à extinção do processo por abandono de causa e não por falta de pressuposto processual.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO PELO 485, IV DO CPC. O AUTOR DEIXOU DE PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 485 do CPC somente se impõe para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Em última ratio, para expurgar qualquer dúvida porventura existente, também inaplicável a Súmula do STJ n.º 240, porquanto a disposição sumulada refere-se à extinção do processo por abandono de causa e não por falta de pressuposto processual.
IV Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão