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Jurisprudência


TJAM 0623026-02.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DE 33 PARCELAS PACTUADAS. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a prova do inadimplemento de considerável quantidade de parcelas pactuadas pelas partes; - Houve a juntada de poucos comprovantes de pagamento corroborando a tese de que era feito de maneira irregular; - Em não tendo sido cumprido o contrato, mostrou-se correta a rescisão do mesmo com a consequente reintegração da apelada na posse do imóvel; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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