TJAM 0623026-02.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DE 33 PARCELAS PACTUADAS. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a prova do inadimplemento de considerável quantidade de parcelas pactuadas pelas partes;
- Houve a juntada de poucos comprovantes de pagamento corroborando a tese de que era feito de maneira irregular;
- Em não tendo sido cumprido o contrato, mostrou-se correta a rescisão do mesmo com a consequente reintegração da apelada na posse do imóvel;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DE 33 PARCELAS PACTUADAS. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a prova do inadimplemento de considerável quantidade de parcelas pactuadas pelas partes;
- Houve a juntada de poucos comprovantes de pagamento corroborando a tese de que era feito de maneira irregular;
- Em não tendo sido cumprido o contrato, mostrou-se correta a rescisão do mesmo com a consequente reintegração da apelada na posse do imóvel;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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