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Jurisprudência


TJAM 0623049-45.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. POLICIAL MILITAR. DANO MORAL POR ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I – De acordo com os autos, o suposto fato ocorreu no dia 1.º de novembro de 2001 e a vítima manejou ação de reparação por dano moral (Processo n.º 001.04.101704-9), tendo o Estado sido condenado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais), cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 23/10/2008. II - A presente ação regressiva foi ajuizada apenas em 30/07/2014, ou seja, mais de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação do Estado do Amazonas. No caso em análise, entendo que manter a pretensão do apelado viola a segurança jurídica e a razoabilidade. III - Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no Decreto n. 20.910/32 na pretensão de ressarcimento da Fazenda Pública contra seu agente em observância ao princípio da isonomia.(TJDFT - Acórdão n.912932, 20140111791867APO). IV – Apelação conhecida e provida para acolher a preliminar aventada, com a finalidade de declarar a incidência da prescrição, e extinguir o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, II, do CPC/2015. Outrossim, inverto os ônus sucumbenciais e fixo, em favor do apelante, honorários de advogado na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa , nos moldes do art. 85, § 3.º, I, do CPC/2015.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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