main-banner

Jurisprudência


TJAM 0623052-92.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI nº 911/1969. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O MESMO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I. A comprovação da mora, essencial para a procedência do pedido de busca e apreensão de automóvel com fulcro no Decreto-Lei n.° 911/69, poderá se realizar por meio do protesto. II. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com AR, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. III. A notificação extrajudicial expedida pelo escritório de advocacia revela-se regular uma vez que enviada para endereço que coincide com o endereço estabelecido no contrato. IV. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão