TJAM 0623054-04.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. REPARAÇÃO DE VEÍCULO. DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A demora do conserto e entrega do automóvel à autora e os reclames inerentes à prestação de serviço foram eficientes em demonstrar a lesão patrimonial experimentada indevidamente pelo apelante, de forma que O não cumprimento do prazo para a realização de reparos no veículo pertencente ao autor torna devido o ressarcimento dos valores despendidos por este com o aluguel de um carro substituto.
II – Não cabe dano moral à pessoa jurídica quando não se demonstra dano a honra objetiva da mesma.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. REPARAÇÃO DE VEÍCULO. DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A demora do conserto e entrega do automóvel à autora e os reclames inerentes à prestação de serviço foram eficientes em demonstrar a lesão patrimonial experimentada indevidamente pelo apelante, de forma que O não cumprimento do prazo para a realização de reparos no veículo pertencente ao autor torna devido o ressarcimento dos valores despendidos por este com o aluguel de um carro substituto.
II – Não cabe dano moral à pessoa jurídica quando não se demonstra dano a honra objetiva da mesma.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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