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Jurisprudência


TJAM 0623054-04.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. REPARAÇÃO DE VEÍCULO. DEMORA ANORMAL E INJUSTIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA INCONTROVERSA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A demora do conserto e entrega do automóvel à autora e os reclames inerentes à prestação de serviço foram eficientes em demonstrar a lesão patrimonial experimentada indevidamente pelo apelante, de forma que O não cumprimento do prazo para a realização de reparos no veículo pertencente ao autor torna devido o ressarcimento dos valores despendidos por este com o aluguel de um carro substituto. II – Não cabe dano moral à pessoa jurídica quando não se demonstra dano a honra objetiva da mesma. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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