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Jurisprudência


TJAM 0623065-33.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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