TJAM 0623065-33.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À QUANTIA PREVISTA NA TABELA FIPE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MODELO DO BEM SEGURADO. CERTIFICAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo cláusula que prevê o montante da indenização de seguro, com base na tabela FIPE, deve ser observado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para aferição da marca e modelo do bem segurado.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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