TJAM 0623126-20.2015.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO – MORA – INEXISTÊNCIA – PARCELA DE FINANCIAMENTO DEVIDAMENTE PAGA:
- Em que pese ter havido o protesto, constata-se que houve pagamento regular da parcela vencida, inexistindo falar, portanto, em vencimento antecipado das demais parcelas, ante a inexistência de mora que o justifique.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO – MORA – INEXISTÊNCIA – PARCELA DE FINANCIAMENTO DEVIDAMENTE PAGA:
- Em que pese ter havido o protesto, constata-se que houve pagamento regular da parcela vencida, inexistindo falar, portanto, em vencimento antecipado das demais parcelas, ante a inexistência de mora que o justifique.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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