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Jurisprudência


TJAM 0623155-07.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. -Negativa de contratação e de existência de débito. Caso em que o autor nega a existência de contratação e de débito junto à franqueada da ré, razão pela qual afirma que inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito foi indevida. O ônus da prova da contratação e da origem do débito que motivou a inscrição desabonatória é da ré, porquanto inviável exigir-se do autor prova negativa. Não tendo a demandada se desincumbido do ônus da prova que lhe competia, impõe-se a declaração de inexistência de dívida. -Inscrição em banco de dados. Dano moral. O ato ilícito e o nexo causal bastam para ensejar a indenização de danos morais puros, como é o caso de cadastramento restritivo de crédito indevido. A prova e o dano se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela. -Termo inicial dos juros de mora. Situação dos autos que evidencia indenização por responsabilidade extracontratual, a atrair a incidência da Súmula 54 do STJ quanto ao marco inicial dos juros moratórios aplicáveis ao valor da condenação.   -Caracterizada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito por dívida inexistente, procede o pedido de indenização por danos morais. Hipótese de dano moral presumido -Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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