TJAM 0623161-43.2016.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE OXIGENIOTERAPIA. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE.
1. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia pública.
2. Evidente a necessidade do postulante no fornecimento do medicamento postulado como único meio de sobrevivência, havendo o direito substrato normativo nos artigos 7º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no artigo 227 da Constituição Federal.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE OXIGENIOTERAPIA. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE.
1. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia pública.
2. Evidente a necessidade do postulante no fornecimento do medicamento postulado como único meio de sobrevivência, havendo o direito substrato normativo nos artigos 7º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no artigo 227 da Constituição Federal.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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