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Jurisprudência


TJAM 0623161-43.2016.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE OXIGENIOTERAPIA. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE. 1. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia pública. 2. Evidente a necessidade do postulante no fornecimento do medicamento postulado como único meio de sobrevivência, havendo o direito substrato normativo nos artigos 7º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no artigo 227 da Constituição Federal. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 15/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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