TJAM 0623221-50.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AMBOS CONFIGURADOS. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e, observando aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, a redução do quantum dos danos morais ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e mostra proporcional ao dano sofrido.
2. Apelação conhecida e parcialmente provida, com o fito de majorar os danos morais em patamar razoável e proporcional.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AMBOS CONFIGURADOS. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e, observando aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, a redução do quantum dos danos morais ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e mostra proporcional ao dano sofrido.
2. Apelação conhecida e parcialmente provida, com o fito de majorar os danos morais em patamar razoável e proporcional.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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