TJAM 0623266-54.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FALTA DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a apelante não observou a determinação do Juízo a quo para emendar a inicial;
- Não houve a comprovação mediante juntada de documentos por parte da recorrente para fundamentar suas pretensões iniciais, pelo que o magistrado de piso extinguiu o feito sem resolução de mérito de maneira acertada;
- Ademais, não houve a juntada de documentos pessoais da recorrente capaz de comprovar sua hipossuficiência ou sequer sua identificação;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FALTA DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a apelante não observou a determinação do Juízo a quo para emendar a inicial;
- Não houve a comprovação mediante juntada de documentos por parte da recorrente para fundamentar suas pretensões iniciais, pelo que o magistrado de piso extinguiu o feito sem resolução de mérito de maneira acertada;
- Ademais, não houve a juntada de documentos pessoais da recorrente capaz de comprovar sua hipossuficiência ou sequer sua identificação;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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