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Jurisprudência


TJAM 0623266-54.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. FALTA DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a apelante não observou a determinação do Juízo a quo para emendar a inicial; - Não houve a comprovação mediante juntada de documentos por parte da recorrente para fundamentar suas pretensões iniciais, pelo que o magistrado de piso extinguiu o feito sem resolução de mérito de maneira acertada; - Ademais, não houve a juntada de documentos pessoais da recorrente capaz de comprovar sua hipossuficiência ou sequer sua identificação; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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