main-banner

Jurisprudência


TJAM 0623298-59.2015.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DEMANDA CONTRA ESTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida e do princípio da dignidade humana (CF, art. 5º). A dignidade da pessoa humana é um dos principais fundamentos da Constituição Federal de 1988, previsto no artigo 1º, III, e, se o direito emana diretamente da Constituição, deve este ser observado e garantido. II - Se a parte necessita do tratamento quimioterápico indispensável ao tratamento contínuo de sua doença, cabe ao Estado o garantir os meios para tanto. III – Sentença mantida em sede de reexame necessário.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão