TJAM 0623298-59.2015.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DEMANDA CONTRA ESTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida e do princípio da dignidade humana (CF, art. 5º). A dignidade da pessoa humana é um dos principais fundamentos da Constituição Federal de 1988, previsto no artigo 1º, III, e, se o direito emana diretamente da Constituição, deve este ser observado e garantido.
II - Se a parte necessita do tratamento quimioterápico indispensável ao tratamento contínuo de sua doença, cabe ao Estado o garantir os meios para tanto.
III – Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DEMANDA CONTRA ESTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida e do princípio da dignidade humana (CF, art. 5º). A dignidade da pessoa humana é um dos principais fundamentos da Constituição Federal de 1988, previsto no artigo 1º, III, e, se o direito emana diretamente da Constituição, deve este ser observado e garantido.
II - Se a parte necessita do tratamento quimioterápico indispensável ao tratamento contínuo de sua doença, cabe ao Estado o garantir os meios para tanto.
III – Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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