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Jurisprudência


TJAM 0623334-72.2013.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. Na hipótese dos autos, não se verifica a juntada de documentos essenciais à análise do pedido. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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