TJAM 0623334-72.2013.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. Na hipótese dos autos, não se verifica a juntada de documentos essenciais à análise do pedido. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória. Recurso desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. Na hipótese dos autos, não se verifica a juntada de documentos essenciais à análise do pedido. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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