TJAM 0623375-39.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). DECISÃO PARADIGMA QUE NÃO ENFRENTOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PROVIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
A sentença paradigma deve ser reproduzida integralmente e abranger todos os pedidos formulados na inicial do processo a ser julgado com fundamento no art. 285-A do CPC, sob pena de nulidade.
Recurso Provido. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 285-A DO CPC). DECISÃO PARADIGMA QUE NÃO ENFRENTOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PROVIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
A sentença paradigma deve ser reproduzida integralmente e abranger todos os pedidos formulados na inicial do processo a ser julgado com fundamento no art. 285-A do CPC, sob pena de nulidade.
Recurso Provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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