TJAM 0623402-51.2015.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.No caso em tela de servidores públicos contratados sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. No que concerne ao pedido de dano moral, não se vislumbra ofensa a direitos da personalidade dos autores e sim exercício regular de direito do recorrido, logo sua improcedência deve ser mantida.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.No caso em tela de servidores públicos contratados sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, precedentes do STF e STJ.
2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público.
3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212).
4. No que concerne ao pedido de dano moral, não se vislumbra ofensa a direitos da personalidade dos autores e sim exercício regular de direito do recorrido, logo sua improcedência deve ser mantida.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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