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Jurisprudência


TJAM 0623402-51.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DECLARADA. APLICAÇÃO DO ART. 19 A DA LEI Nº 8.036/90. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.No caso em tela de servidores públicos contratados sem concurso público, o contrato temporário reputa-se nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, precedentes do STF e STJ. 2.Possibilidade da aplicação do art. 19-A da Lei 8036/90, regulamentadora do FGTS em razão de declaração de nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público. 3. Prescrição quinquenal para o percebimento de valores a título de FGTS anteriores ao ajuizamento da ação (ARE 709212). 4. No que concerne ao pedido de dano moral, não se vislumbra ofensa a direitos da personalidade dos autores e sim exercício regular de direito do recorrido, logo sua improcedência deve ser mantida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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