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Jurisprudência


TJAM 0623444-37.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. I – A sentença vergastada é citra petita. Ao compulsar o caderno processual, observa-se o requerimento do Recorrente no sentido de que o ônus da prova seja invertido como meio de facilitação da defesa de direitos (fls. 10 e 14). No entanto, conquanto expressamente exposto no bojo da petição inicial, o magistrado a quo deixou de apreciar o mencionado pleito, tornando-se a prestação jurisdicional insuficiente, isto é, aquém do postulado. II - A inversão do ônus da prova não pode ser tratada como assunto de menor importância. Com efeito, tem-se, no indigitado instituto, verdadeira técnica jurídica que interfere tanto na postura do juiz na análise da situação concreta, quanto na instrução do feito, pois, a redistribuição da referenciada incumbência resulta, por assim dizer, em uma relação processual mais justa e adequada aos poderes instrutórios das partes. III - Desse modo, conjugando a dedução do pedido de inversão do ônus da prova com a ausência de apreciação pelo Juízo de origem, impõe-se o reconhecimento da nulidade do ato decisório. IV – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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