TJAM 0623460-54.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. SENTENÇA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONGRUÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o julgador de piso ao determinar o julgamento antecipado do mérito e entender pela insuficiência de provas, incorreu em nítida inconsistência, pois fora requerida pelo apelante a produção de prova testemunhal, além de que o art. 370 do CPC confere ao juiz a chance de determinar de ofício as provas necessárias ao seu convencimento;
- Ademais, não houve o devido saneamento do feito com a fixação de pontos controvertidos necessários ao convencimento do julgador, pelo que a decisão de improcedência por insuficiência probatória mostra-se deveras conflitante com o procedimento adotado (Enunciado 297 do Fórum Permanente de Processualistas Civis);
- Cabe ao juiz primar pela resolução do mérito da causa determinando as provas que entender necessárias para resolver o litígio;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EM IMÓVEL PARTICULAR EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. SENTENÇA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONGRUÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que o julgador de piso ao determinar o julgamento antecipado do mérito e entender pela insuficiência de provas, incorreu em nítida inconsistência, pois fora requerida pelo apelante a produção de prova testemunhal, além de que o art. 370 do CPC confere ao juiz a chance de determinar de ofício as provas necessárias ao seu convencimento;
- Ademais, não houve o devido saneamento do feito com a fixação de pontos controvertidos necessários ao convencimento do julgador, pelo que a decisão de improcedência por insuficiência probatória mostra-se deveras conflitante com o procedimento adotado (Enunciado 297 do Fórum Permanente de Processualistas Civis);
- Cabe ao juiz primar pela resolução do mérito da causa determinando as provas que entender necessárias para resolver o litígio;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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