main-banner

Jurisprudência


TJAM 0623465-47.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. - Há inovação recursal quando o tema é abordado, pela primeira vez, na apelação, o que enseja o não conhecimento do recurso nesse aspecto. - Por força do contrato, o locatário deve honrar as obrigações locatícias assumidas com o locador, pois não fica a exigibilidade das diárias da locação subordinadas ao sucesso de sua atividade, estando englobadas no risco inerente a qualquer atividade empresarial, inexistindo, ainda, qualquer cláusula contratual que vincule os pagamentos das diárias ao adimplemento do contrato pelo ente público. - Não havendo qualquer cláusula contratual que preveja o desconto de impostos devidos pelo Apelante dos valores referentes ao pagamento das diárias contratualmente assumidas, não há como acolher a pretensão de reconhecimento do indébito referente às diárias pagas a menor ao Apelado. - Só é passível figurar no polo passivo da execução, quem efetivamente figura no título executivo extrajudicial. - Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão