TJAM 0623465-47.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
- Há inovação recursal quando o tema é abordado, pela primeira vez, na apelação, o que enseja o não conhecimento do recurso nesse aspecto.
- Por força do contrato, o locatário deve honrar as obrigações locatícias assumidas com o locador, pois não fica a exigibilidade das diárias da locação subordinadas ao sucesso de sua atividade, estando englobadas no risco inerente a qualquer atividade empresarial, inexistindo, ainda, qualquer cláusula contratual que vincule os pagamentos das diárias ao adimplemento do contrato pelo ente público.
- Não havendo qualquer cláusula contratual que preveja o desconto de impostos devidos pelo Apelante dos valores referentes ao pagamento das diárias contratualmente assumidas, não há como acolher a pretensão de reconhecimento do indébito referente às diárias pagas a menor ao Apelado.
- Só é passível figurar no polo passivo da execução, quem efetivamente figura no título executivo extrajudicial.
- Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
- Há inovação recursal quando o tema é abordado, pela primeira vez, na apelação, o que enseja o não conhecimento do recurso nesse aspecto.
- Por força do contrato, o locatário deve honrar as obrigações locatícias assumidas com o locador, pois não fica a exigibilidade das diárias da locação subordinadas ao sucesso de sua atividade, estando englobadas no risco inerente a qualquer atividade empresarial, inexistindo, ainda, qualquer cláusula contratual que vincule os pagamentos das diárias ao adimplemento do contrato pelo ente público.
- Não havendo qualquer cláusula contratual que preveja o desconto de impostos devidos pelo Apelante dos valores referentes ao pagamento das diárias contratualmente assumidas, não há como acolher a pretensão de reconhecimento do indébito referente às diárias pagas a menor ao Apelado.
- Só é passível figurar no polo passivo da execução, quem efetivamente figura no título executivo extrajudicial.
- Apelo parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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