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Jurisprudência


TJAM 0623480-79.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Uma vez determinada a comprovação, através do documento, de seu estado de hipossuficiência, para fins de deferimento da assistência judiciária gratuita, cumpre àquele fazê-lo no prazo assinalado, sob pena de ver cancelada a distribuição, caso não recolha as custas iniciais (CPC/1973, art. 257 / CPC/2015, art. 290). - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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