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Jurisprudência


TJAM 0623484-19.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRECEDENTE STJ. CORRETA INSCRIÇÃO SPC SERASA DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que já há súmula do STJ decidindo que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. - Há precedente do STJ decidido em sistemática repetitiva, permitindo a capitalização de juros em contratos de mútuo, desde que haja expressa previsão; - No caso em tela, o contrato se amolda à hipótese permitida, não havendo que se falar em abusividade; -Diante do inadimplemento contratual, mostrou-se adequado a inscrição do apelado no SPC e SERASA como consequências; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus