TJAM 0623484-19.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRECEDENTE STJ. CORRETA INSCRIÇÃO SPC SERASA DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que já há súmula do STJ decidindo que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.
- Há precedente do STJ decidido em sistemática repetitiva, permitindo a capitalização de juros em contratos de mútuo, desde que haja expressa previsão;
- No caso em tela, o contrato se amolda à hipótese permitida, não havendo que se falar em abusividade;
-Diante do inadimplemento contratual, mostrou-se adequado a inscrição do apelado no SPC e SERASA como consequências;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRECEDENTE STJ. CORRETA INSCRIÇÃO SPC SERASA DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que já há súmula do STJ decidindo que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.
- Há precedente do STJ decidido em sistemática repetitiva, permitindo a capitalização de juros em contratos de mútuo, desde que haja expressa previsão;
- No caso em tela, o contrato se amolda à hipótese permitida, não havendo que se falar em abusividade;
-Diante do inadimplemento contratual, mostrou-se adequado a inscrição do apelado no SPC e SERASA como consequências;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus