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Jurisprudência


TJAM 0623492-30.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. EMISSÃO POR SUBORDINADO DO TITULAR DO CARGO PÚBLICO. VALIDADE. OFERECIMENTO DE ITENS OBRIGATÓRIOS DIARIAMENTE. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO NO CARDÁPIO DIÁRIO. - É de curial conhecimento que os documentos emitidos por autoridade pública gozam da presunção de legitimidade e veracidade dos atos da Administração, cabendo àquele que os impugna a obrigatoriedade de provar o contrário. - Se a chefia exercida pela autoridade que subscreve o Atestado de Capacidade Técnica é absoluta ou relativa, não se desincumbiu o Apelante do ônus de comprovar minimamente sua alegação. Inexistindo qualquer norma (em sentido lato), que atribua com exclusividade a possibilidade de emissão de certidão pelo Diretor de Apoio Logístico, não se pode negar validade à certidão emitida por chefia correlata dentro daquele setor. - Da análise dos cardápios apresentados pela impetrante, ora Apelada, infere-se que foram cumpridas as exigências estabelecidas no mencionado projeto básico, tendo em vista que os itens farinha, vinagre, sal e azeite devem ser fornecidos todos dias, estando implícita a sua oferta. Do mesmo modo que não há menção no cardápio dos itens azeite, vinagre e sal, não há também a necessidade de conter expressamente a farinha, já que tais itens fazem parte do cardápio diário, independentemente das demais refeições ofertadas. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Recursos Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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