TJAM 0623508-76.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. REMESSA EX OFFICIO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. INDÍGENA COM CURSO SUPERIOR. REGRA EDITALÍCIA SEM AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR ACESSO À EDUCAÇÃO SEM QUE LEI EXPRESSAMENTE VEDE DETERMINADA CONDIÇÃO. CASSAÇÃO DA MATRÍCULA. NECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De fato as regras do Edital devem ser rigorosamente cumpridas, contudo estas não podem restringir o acesso as vagas por meio de exigências sem amparo legal.
2. A Lei n. 2.894/04 não dispõe expressamente que os candidatos da população indígena não podem possuir curso superior para pleitear vaga na Universidade.
3. A cassação de matrícula deve ser precedida do devido processo legal em homenagem ao direito fundamental à educação.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. REMESSA EX OFFICIO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. INDÍGENA COM CURSO SUPERIOR. REGRA EDITALÍCIA SEM AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR ACESSO À EDUCAÇÃO SEM QUE LEI EXPRESSAMENTE VEDE DETERMINADA CONDIÇÃO. CASSAÇÃO DA MATRÍCULA. NECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De fato as regras do Edital devem ser rigorosamente cumpridas, contudo estas não podem restringir o acesso as vagas por meio de exigências sem amparo legal.
2. A Lei n. 2.894/04 não dispõe expressamente que os candidatos da população indígena não podem possuir curso superior para pleitear vaga na Universidade.
3. A cassação de matrícula deve ser precedida do devido processo legal em homenagem ao direito fundamental à educação.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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