TJAM 0623518-28.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PODERES DO PROCURADOR QUE SUBSCREVEU O CONTRATO. REVELIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tese recursal de ausência de poderes do procurador subscritor do instrumento particular de promessa de compra e venda (fls. 10/13) e do comprovante de quitação (fls. 09) desmerece acolhida, visto que não tendo sido oportunamente exposta no prazo regular em contestação, seu aviamento e conhecimento nesta esfera desrespeitaria a presunção de veracidade derivada da revelia, na forma do artigo 319 do CPC/73.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PODERES DO PROCURADOR QUE SUBSCREVEU O CONTRATO. REVELIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A tese recursal de ausência de poderes do procurador subscritor do instrumento particular de promessa de compra e venda (fls. 10/13) e do comprovante de quitação (fls. 09) desmerece acolhida, visto que não tendo sido oportunamente exposta no prazo regular em contestação, seu aviamento e conhecimento nesta esfera desrespeitaria a presunção de veracidade derivada da revelia, na forma do artigo 319 do CPC/73.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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