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Jurisprudência


TJAM 0623539-04.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 240, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida. II – A exigência legal prevista no art. 485, §1.º, do CPC/2015 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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