TJAM 0623541-37.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRISÃO CAUTELAR. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Anunciado o julgamento antecipado e não manifestada irresignação recursal contra a supressão da fase probatória, preclui o direito do exercício de tal faculdade processual.
II - A prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, por si só, não gera o direito à indenização quando há posterior absolvição. Precedentes do STJ.
III Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRISÃO CAUTELAR. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – Anunciado o julgamento antecipado e não manifestada irresignação recursal contra a supressão da fase probatória, preclui o direito do exercício de tal faculdade processual.
II - A prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, por si só, não gera o direito à indenização quando há posterior absolvição. Precedentes do STJ.
III Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, improvida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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