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Jurisprudência


TJAM 0623541-37.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRISÃO CAUTELAR. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. SENTENÇA MANTIDA. I – Anunciado o julgamento antecipado e não manifestada irresignação recursal contra a supressão da fase probatória, preclui o direito do exercício de tal faculdade processual. II - A prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, por si só, não gera o direito à indenização quando há posterior absolvição. Precedentes do STJ. III Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, improvida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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