TJAM 0623544-26.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Unimed Manaus responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.
2. Os juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a data do arbitramento, marco inicial da correção monetária, conforme Súmula STJ n. 362, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende os juros e a atualização da moeda, consoante artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
3. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Ministério Público.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Unimed Manaus responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.
2. Os juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a data do arbitramento, marco inicial da correção monetária, conforme Súmula STJ n. 362, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende os juros e a atualização da moeda, consoante artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
3. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão