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Jurisprudência


TJAM 0623544-26.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Unimed Manaus responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC. 2. Os juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a data do arbitramento, marco inicial da correção monetária, conforme Súmula STJ n. 362, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende os juros e a atualização da moeda, consoante artigo 406 do Código Civil Brasileiro. 3. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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