TJAM 0623548-63.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MAIS MODERNOS. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA. ILEGALIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 59, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 1.154/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar tem direito à promoção por ressarcimento de preterição quando, por erro da Administração, não for promovido no momento em que deveria sê-lo.
II – A transferência do policial militar para reserva, que inviabilizou sua promoção, declarada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado constitui-se em erro da Administração capaz de gerar, diante da promoção de policiais militares mais modernos, o direito à promoção em ressarcimento de preterição.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MAIS MODERNOS. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA. ILEGALIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 59, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 1.154/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar tem direito à promoção por ressarcimento de preterição quando, por erro da Administração, não for promovido no momento em que deveria sê-lo.
II – A transferência do policial militar para reserva, que inviabilizou sua promoção, declarada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado constitui-se em erro da Administração capaz de gerar, diante da promoção de policiais militares mais modernos, o direito à promoção em ressarcimento de preterição.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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