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Jurisprudência


TJAM 0623559-87.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF. 1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente. 2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015. 3. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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