TJAM 0623559-87.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF.
1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente.
2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015.
3. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF.
1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente.
2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015.
3. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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