TJAM 0623565-02.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, III DO CPC/15 – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – CITAÇÃO POR AR/CARTA – POSITIVO - AUSÊNCIA PUBLICAÇÃO - ABANDONO DE CAUSA – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I. Para a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, consoante previsto no § 1.º do referido dispositivo legal, sendo necessária, ainda, a intimação - por publicação oficial ou pessoalmente - do advogado da parte.
II. Sentença desconstituída, já que ausente intimação do patrono da demandante.
III. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 485, III DO CPC/15 – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO – CITAÇÃO POR AR/CARTA – POSITIVO - AUSÊNCIA PUBLICAÇÃO - ABANDONO DE CAUSA – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I. Para a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, impõe-se a intimação pessoal do autor para suprir a falta em 5 (cinco) dias, consoante previsto no § 1.º do referido dispositivo legal, sendo necessária, ainda, a intimação - por publicação oficial ou pessoalmente - do advogado da parte.
II. Sentença desconstituída, já que ausente intimação do patrono da demandante.
III. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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