TJAM 0623581-53.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA PAGAMENTO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. FURTO MEDIANTE ESTELIONATO AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR.
- Se o contexto probatório não conduz à conclusão de que o crime perpetrado foi roubo ou furto qualificado, hipótese abrangida pela apólice do seguro, a seguradora não fica obrigada ao prêmio.
- Não se desincumbindo a autora de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA PAGAMENTO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. FURTO MEDIANTE ESTELIONATO AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR.
- Se o contexto probatório não conduz à conclusão de que o crime perpetrado foi roubo ou furto qualificado, hipótese abrangida pela apólice do seguro, a seguradora não fica obrigada ao prêmio.
- Não se desincumbindo a autora de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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