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Jurisprudência


TJAM 0623581-53.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA PAGAMENTO PRÊMIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. FURTO MEDIANTE ESTELIONATO AUSÊNCIA DEVER DE INDENIZAR. - Se o contexto probatório não conduz à conclusão de que o crime perpetrado foi roubo ou furto qualificado, hipótese abrangida pela apólice do seguro, a seguradora não fica obrigada ao prêmio. - Não se desincumbindo a autora de provar fato constitutivo do direito em que se funda a sua pretensão, a improcedência do feito é medida que se impõe. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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